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Diretivas Antecipadas de Vontade e
Plano Avançado de Cuidados

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente."

Mahatma Ghandi

     Plano avançado de cuidados (PAC) é o processo pelo qual indivíduos mentalmente capazes podem compreender, definir e compartilhar seus valores, objetivos e preferências a respeito dos cuidados de saúde que venham a receber. O objetivo essencial do PAC é garantir que as pessoas recebam cuidados que sejam coerentes com esses valores, objetivos e preferências. Em caso de incapacidade, o PAC pode ser elaborado por familiar próximo ou pessoa designada pelo indivíduo para esse papel, que neste caso desenhará o cuidado de acordo com o que conhece das preferências e valores da pessoa. Trata-se essencialmente da lapidação da comunicação entre o paciente, seus familiares e a equipe de saúde em torno de questões relacionadas com o cuidado futuro. Pode ser revogado a qualquer momento pelo próprio indivíduo ou, em caso de incapacidade deste, por familiar ou pessoa responsável. A construção do PAC pode resultar no registro escrito formal das definições da pessoa, mas esse não é o objetivo primordial do processo.

    As diretivas antecipadas de vontade (DAV) constituem uma manifestação escrita da vontade da pessoa a respeito dos tratamentos médicos aos quais deseja ou não ser submetida em situação de fim de vida e em que esteja impossibilitada de expressar livremente a sua vontade. As DAV somente podem ser redigidas, alteradas ou revogadas pela própria pessoa. Trata-se de um documento constituído por dois elementos: o testamento vital (TV) e o mandato duradouro (MD).

    Testamento vital é o documento no qual são registrados os valores, objetivos e preferências da pessoa, quase sempre (mas não necessariamente) resultantes do processo do PAC. Mandato duradouro é a determinação, pelo indivíduo, de pessoa de sua confiança que possa responder pelas decisões referentes à sua saúde no caso de sua incapacidade. Ambos os documentos podem ser redigidos em separado, sendo possível que a pessoa registre seu TV sem determinar uma pessoa de confiança que responda por ela, ou que determine um MD em nome de uma pessoa de confiança sem que seja redigido um TV. Quando ambos os documentos são redigidos num só texto, o documento final passa a ser denominado diretivas antecipadas de vontade.

Diferenças essenciais entre os processos de PAC, DAV, TV e MD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

    Tanto o PAC quanto as DAV são possibilidades previstas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2012, quando foi aprovada a Resolução CFM n. 1.995, a qual reconhece o direito do paciente de manifestar sua vontade sobre tratamentos médicos e designar representantes para tal fim, bem como o dever do médico em cumprir a vontade expressa pelo paciente.

Referências

Sudore R et al. Defining advanced care planning for adults: a consensus definition from a multidisciplinary Delphi panel. J Pain Symptom Manage, 2017. 53(5): 821.

Dadalto,L. Testamento Vital. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2013.

Chehuen Neto J et al. Testamento vital: o que pensam os profissionais de saúde? Revista de Bioética, 2015. 23(3): 572-82.

Coradazzi AL, Santana MTEA, Caponero R. Cuidados Paliativos: diretrizes para melhores práticas. 1ª Edição. Ed. MG Editores. São Paulo, 2019.

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